OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento380 de 14/05/2013
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 89/2013, em 16/05/2013, pág. 4/5, considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Status [Vide] Provimento Nº 387, 05.06.2013
[Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013
[Alterado] Provimento nº 90, 02/02/2024

Provimento nº 380, de 14/05/2013


PROVIMENTO Nº 380, DE 14 DE MAIO DE 2013

Amplia a competência de Varas Federais e Varas-Gabinete de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza a instalação de Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial;

CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 18/4/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a competência das Varas nas seguintes Subseções Judiciárias:

I – 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária de Assis para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

II – 1ª Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

III – 1ª Vara Federal da 24ª Subseção Judiciária de Jales para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

IV – 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

V – 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 29ª Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;

(Artigo 3.º, do Provimento CJF3R n.º 240, de 08/07/2004, revogado pelo artigo 8.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024.)

* A 1.ª A Vara Federal de Registro passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, passando a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I, do Provimento CJF3R nº 90, de 02/02/2024.

VI – 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.

Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.

Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente