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Status | [Alterado] Provimento Nº 389, 10.06.2013 [Alterado] Provimento nº 90, 02/02/2024 |
Provimento nº 380, de 14/05/2013
PROVIMENTO Nº 380, DE 14 DE MAIO DE 2013
Amplia a competência de Varas Federais e Varas-Gabinete de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 10.259/2001, que autoriza a instalação de Juizados Especiais Adjuntos nas localidades cujo movimento forense não justifique a existência de Juizado Especial;
CONSIDERANDO o decidido na 336ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, de 18/4/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar a competência das Varas nas seguintes Subseções Judiciárias:
I – 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária de Assis para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
II – 1ª Vara Federal da 17ª Subseção Judiciária de Jaú para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
III – 1ª Vara Federal da 24ª Subseção Judiciária de Jales para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
IV – 1ª Vara Federal da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
V – 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 29ª Subseção Judiciária de Registro para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal;
(Artigo 3.º, do Provimento CJF3R n.º 240, de 08/07/2004, revogado pelo artigo 8.º, inciso I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/02/2024.)
* A 1.ª A Vara Federal de Registro passa a ser denominada 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, passando a ter as competências e as jurisdições estabelecidas e previstas no Anexo I, do Provimento CJF3R nº 90, de 02/02/2024.
VI – 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 32ª Subseção Judiciária de Avaré para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.
Art. 2º Os efeitos imediatos deste Provimento aplicam-se exclusivamente para fins de remoção e promoção.
Art. 3º Serão publicados oportunamente os demais atos necessários à respectiva implantação das referidas alterações.
Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEWTON DE LUCCA
Presidente